CENTRO ESPÍRITA DA FRATERNIDADE CÍCERO PEREIRA = Associação Fundada em 14 de Novembro de 2004 =
ESTATUTO
= Aprovado em Reunião dos Fundadores em 14 de Novembro de 2004 = = Artigo 57 modificado em Reunião Extraordinária dos Fundadores em 06 de março de 2005 =
Setor de Grandes Áreas Norte – Qudra 915 – Conjunto “E” – Bloco nº 3 – Asa Norte Brasília – Distrito Federal – CEP 70790-150 – Tel. 273-6803 e 273-8858
CENTRO ESPÍRITA DA FRATERNIDADE “CÍCERO PEREIRA”
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DEMONINAÇÃO, FINS E SEDE DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1. O CENTRO ESPÍRITA DA FRATERNIDADE “CÍCERO PEREIRA”, fundado em 14 de novembro de 2004, neste Estatuto designado simplesmente “Centro”, é uma organização religiosa, de fins não econômicos com atividades nas áreas doutrinária, assistencial, cultural, beneficente e filantrópica, com duração indeterminada e sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, no Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN – Quadra 915, Módulo “E”, tendo por objeto e fins: I - o estudo, a prática e a difusão do Espiritismo em todos os seus aspectos, com base nas obras de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita e no Evangelho de Jesus Cristo; II - a prática da caridade espiritual, moral e material, dentro dos princípios da Doutrina Espírita; III - a união solidária das sociedades espíritas e a unificação do movimento espírita. Parágrafo Único – Os objetivos e finalidades do Centro fundamentam-se na Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec e nas obras que, seguindo seus princípios e diretrizes, lhe são complementares e subsidiárias. Art. 2. O Centro mantem laços de tradição com a Organização Social Cristã André Luiz – OSCAL. Art. 3. Para a consecução dos objetivos a fins a que se propõe, o Centro adota os seguintes princípios e diretrizes: I - não haverá, entre os beneficiários de suas atividades, qualquer discriminação de raça, sexo, cor e religião; II - todos os cargos de direção serão exercidos gratuitamente por associados espíritas que não farão jus, nesta condição, a remuneração de qualquer natureza; III - não haverá distribuição de lucros, dividendos, “pro labore” ou remuneração de qualquer natureza aos associados ou colaboradores da instituição; IV - todas as receitas e despesas serão escrituradas regularmente, em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais; V - na manutenção das suas finalidades e dos objetivos do Centro, todos os recursos serão aplicados no território nacional. Art. 4. O Centro reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno, este aprovado no mínimo por 2/3 da Diretoria Executiva, e demais normas legais aplicáveis.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
Art. 5. O quadro social do Centro compor-se-á das seguintes categorias de associados reconhecidamente espíritas que atingiram a maioridade, que se proponham a trabalhar para o estudo, a difusão e a prática dos princípios da Doutrina Espírita: I - Fundadores, os que assinaram a Ata de Constituição, dando o apoio necessário a fundação do Centro; II - Contribuintes, os associados que contribuem monetariamente; III - Efetivos, os associados que já tendo concluído um dos cursos doutrinários e, sendo sócios contribuintes há mais de dois anos e emprestando sua colaboração à associação em caráter gratuito, sejam indicados para esta categoria. §1º - Todas as categorias de associados pagarão a cota mensal estabelecida pela Diretoria Executiva. §2º - Mediante deliberação da Diretoria, poderá ser admitido desde logo na categoria de efetivo todo aquele que, ao solicitar sua inclusão como contribuinte, já venha prestando colaboração gratuita ou relevantes serviços ao Centro ou ao Espiritismo. Art. 6. A qualidade de associado é intransmissível não respondendo, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas e obrigações contraídas pelo Centro. Parágrafo Único – Pela exoneração, saída, abandono, ou outra forma qualquer de retirada do Centro, a nenhum associado será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, por possuir, apenas, a condição de associado. Art. 7. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.
Seção I Da Admissão e do Desligamento dos Associados
Art. 8. A admissão do associado contribuinte ou efetivo dar-se-á por meio de proposta subscrita por um associado Fundador ou Efetivo, ambos no pleno gozo de seus direitos, sendo aprovada pela Diretoria Executiva. Art. 9. O desligamento do associado ocorrerá: I - por motivo de falecimento, de interdição, de doença e por ausência, na forma da lei civil; II - voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente; III - por falta de pagamento de suas mensalidades conforme previsto no Art. 12; e IV - compulsoriamente, por decisão da Diretoria Executiva, quando a conduta do associado constituir causa de perturbação ou descrédito para o Centro. Parágrafo Único – O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso IV deste artigo terá amplo direito de defesa, no prazo de 30 dias contados da ciência da sua exclusão, através de recurso à Diretoria Executiva que poderá reconsiderar ou submeter à Assembléia Geral.
Seção II Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 10. São direitos dos associados: I - participar nas Assembléias Gerais e reuniões; II - fazer uso, para si e para as pessoas de sua família, na conformidade do Regimento Interno e demais regulamentos, da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural; III - assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo Centro, conforme dispuser o Regimento Interno; IV - os associados fundadores e efetivos, em pleno gozo de seus direitos, poderão, também, votar e ser votados e convocar Assembléia Geral nos termos do §2º do Art.21. Art. 11. São deveres dos associados: I - estudar a Doutrina Espírita e pautar os próprios atos dentro dos preceitos da moral cristã; II - cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral; III - manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria Executiva; IV - contribuir mensalmente, na forma do Art.12 do presente Estatuto; V - prestar ao Centro todo o concurso moral e material ao seu alcance, inclusive, aceitando o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído; VI - atender às convocações da Assembléia Geral e dos outros órgãos da associação.
Seção III Da Contribuição dos Associados
Art. 12. O associado contribui mensalmente com a cota fixada em valor mínimo pela Diretoria Executiva, ou, a seu critério, com importância superior àquela. Art. 13. O associado que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitar dispensa da contribuição mensal ficará isento, a critério da Diretoria Executiva, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção. Parágrafo Único – O associado dispensado da contribuição financeira, conforme o disposto neste artigo, continuará com os mesmos direitos e deveres. Art. 14. O associado que faltar ao pagamento de suas mensalidades por mais de seis meses, sem utilizar a faculdade que lhe é outorgada pelo artigo anterior, será considerado renunciante aos seus direitos e terá, em conseqüência, a sua condição de associado cancelada, salvo quando a Diretoria Executiva conceder novo prazo.
CAPÍTULO III
DOS COLABORADORES
Art. 15. O Centro manterá um quadro de colaboradores permanentes e eventuais, formado por pessoas que, sem os direitos dos associados, queiram prestar colaboração na consecução dos objetivos e finalidades do Centro, em uma das condições seguintes: I - Colaborador permanente é todo aquele que se inscreva para contribuir de forma periódica e constante; II - Colaborador eventual é todo aquele que ocasionalmente auxilia voluntária e gratuitamente. Art. 16. São direitos e deveres dos colaboradores permanentes, alem de outros dispostos no Regimento Interno: I - utilizar-se da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural; II - assistir às reuniões publicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo Centro, conforme dispuser o Regimento Interno; III - recolher pontualmente a contribuição previamente acertada; IV - participar ao Centro a mudança de domicílio.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 17. O patrimônio do Centro constitui-se de todos os bens móveis e imóveis adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil. Art. 18. Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se, mediante proposta submetida à Assembléia Geral, esta o aprovar, delegando poderes à Diretoria Executiva, que realizará a respectiva operação. Parágrafo Único – Os bens móveis permanentes poderão ser alienados, trocados ou doados pela Diretorai Executiva, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembléia Geral. Art. 19. Os valores referentes a donativos e contribuições em dinheiro, subvenções oficiais ou particulares, títulos de rendas, bem como fundo e depósitos bancários que o Centro receba, possua ou venha a possuir, serão administrados sob a responsabilidade da Diretoria Financeira. Art. 20. Constituem fontes de recursos do Centro: I - contribuições dos associados e colaboradores; II - doações, legados e aluguéis; III - juros e rendimentos; IV - resultados de promoções beneficentes; V - venda de livros e diversos; VI - venda de obras artísticas mediúnicas; VII - venda de produtos, alienação e serviços realizados pelo Centro.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I Da Assembléia Geral
Art. 21. A Assembléia Geral, órgão soberano do Centro, será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, observado o disposto no inciso IV do Art. 11; §1º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano, no mês de março, para aprovar o Relatório Anual, o Balanço Geral e Demonstrativo da Receita e da Despesa, e a cada dois (2) anos para eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal; §2º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente toda vez que for convocada pelo Presidente, pela maioria da Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por requerimento de um quinto (1/5) dos associados com direito a voto, para tratar exclusivamente, dos assuntos constantes de sua pauta. Art. 22. Além de outras atribuições dispostas neste Estatuto, compete a Assembléia Geral: I - eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; II - destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; III - decidir sobre as reformas do presente Estatuto; IV - decidir sobre a extinção do Centro e deliberar sobre a destinação do patrimônio remanescente, a forma e o prazo de liquidação, nomeando uma Comissão para formalização do respectivo processo, observada a norma prevista no Art. 54; V - escolher um Presidente para dirigir os seus trabalhos, quando se tratar de prestação de contas da Diretoria Executiva; VI - deliberar sobre as contas anuais da Diretoria Executiva, considerando o parecer do Conselho Fiscal; VII - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; VIII - deliberar, em grau de recurso, sobre a exclusão de associados; IX - deliberar sobre proposta de realização de despesas, apresentada pela Diretoria Executiva, acima do limite de 150 salários mínimos; §1º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes. §2º - Em regra, a votação será por aclamação, mas a assembléia poderá optar pelo voto secreto ou escrutínio. Art. 23. As Assembléias Gerais instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de dois terços (2/3) dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, trinta (30) minutos depois da primeira com qualquer número de associados presentes. §1º - Para as deliberações a que se referem os incisos “II” e “IV” do Art. 22 será necessária a concordância de dois terços (2/3) dos presentes à Assembléia Geral. §2º - A convocação da Assembléia Geral Ordinária será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e da Extraordinária com antecedência mínima de 7 (sete) dias, por meio de edital afixado em local visível na sede do Centro e entregue a toso os associados, pessoalmente, via postal ou correio eletrônico. Do edital deverá constar a pauta a ser discutida e, quando da eleição de novos dirigentes, as chapas com os nomes dos candidatos. §3º - Apurada a presença do numero legal para instalação da Assembléia Geral, o Presidente do Centro ou seu substituto dará inicio aos trabalhos, presidindo-os, ressalvados os casos dispostos no inciso III do Art. 28, oportunidade em que passará a direção ao Presidente então escolhido pelo plenário. §4º - Os candidatos aos cargos eletivos deverão apresentar as suas chapas completas, com Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, à Secretaria Executiva ou à eventual comissão formada para organizar as eleições, indicando nome de cada um dos membros e o cargo a que está se candidatando, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a realização da eleição, para que possa constar do edital de convocação.
Seção II Da Diretoria Executiva
Art. 24. O Centro será administrado por uma Diretoria Executiva, eleita dentre os associados, com a seguinte estrutura: I - Presidência; II - Secretaria Executiva; III - Diretoria Administrativa; IV - Diretoria de Assistência Espiritual; V - Diretoria de Assistência Social; VI - Diretoria de Estudo e Divulgação da Doutrina Espírita; VII - Diretoria de Eventos; VIII - Diretoria Financeira; IX - Diretoria da Infância e Juventude; §1º - Para cada um dos órgãos da Diretoria Executiva será eleito um membro titular, estes compõem a Diretoria Executiva. §2º - O mandato dos membros da Diretoria é de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente. §3º - As Diretorias serão compostas de Departamentos e Setores que serão estruturados e definidos no Regimento Interno. §4º - O preenchimento dos cargos de dirigentes de Departamentos e Setores, serão de livre escolha do Diretor de cada Diretoria, que comunicará a Diretoria Executiva. Art. 25. O cargo de Diretor ficará vago por: I - óbito; II - renúncia; III - ausência, sem justificativa aceita pelos demais membros da Diretoria Executiva, por três vezes consecutivas das reuniões ordinárias da Diretoria Executiva ou afastamento voluntário, justificado, superior a cinqüenta por cento das reuniões ordinárias anuais; e IV - destituição por atos incompatíveis com as finalidades do Centro ou desinteresse pelas suas atividades. Art. 26. Compete à Diretoria Executiva: I - dirigir e administrar o Centro, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais; II - desenvolver o programa de atividades do Centro; III - elaborar o Regimento Interno e os regulamentos; IV - decidir sobre medidas administrativas; V - nomear comissões para fins específicos, com prazo determinado; VI - designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o caso; VII - conhecer, analisar, priorizar e autorizar as despesas de cada Diretoria dentro da disponibilidade financeira de cada mês; VIII - propor à Assembléia Geral a realização de despesas que exceda o limite de 150 salários mínimos; IX - autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela Assembléia Geral; X - autorizar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da instituição, respeitado o inciso VII deste artigo; XI - propor reforma do Estatuto à Assembléia Geral; XII - reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta de votos; XIII - fixar o valor da mensalidade de associados; XIV - conceder, por solicitação a seu critério, isenção da contribuição mensal aos associados que estiverem em situação de extrema escassez de recursos pecuniários; XV - aprovar a previsão orçamentária da receita e da despesa, do Centro, para cada exercício financeiro; XVI - aprovar o plano anual de atividades, definindo e aprovando o calendário de Eventos do Centro, de forma a conciliar as atividades de cada Diretoria; XVII - aprovar as propostas de Relatório Anual, do Balanço Geral e do Demonstrativo da Receita e da Despesa a serem encaminhadas à Assembléia Geral. Art. 27. A Diretoria reunir-se-á em caráter ordinário, mensalmente, e em caráter extraordinário, quando convocada pelo seu Presidente ou pela maioria dos seus membros. Art. 28. Compete ao Presidente: I - responder ativa e passivamente em juízo ou fora dele pelo Centro; II - tomar conhecimento de todas as atividades do Centro; III - presidir as reuniões da Diretoria Executiva e convocar as Assembléias Gerais para reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a todas, exceto as de prestações de contas e as de eleição dos membros da Diretoria Executiva; IV - assinar com o Secretário Executivo a documentação externa do Centro; V - assinar com o Diretor Financeiro os documentos que se refiram à área financeira; VI - encaminhar o Relatório Anual, o Balanço Geral, o Demonstrativo da Receita e da Despesa e o Parecer do Conselho Fiscal a ser submetido à Assembléia Geral; Parágrafo Único – No caso de impedimentos eventuais do Presidente o Secretário Executivo assumirá. No caso do impedimento simultâneo do Presidente e do Secretário Executivo, a Diretoria Executiva elegerá um de seus diretores para assumir acumulativamente. Art. 29. Compete ao Secretário Executivo: I - planejar e apresentar as metas e atividades anuais de sua Secretaria; II - planejar e apresentar, mensalmente, na reunião da Diretoria Executiva o cronograma de despesa da Secretaria Executiva; III - auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções; IV - substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções; V - convocar a Assembléia Geral para preenchimento do cargo de Presidente, no caso de vacância, faltando mais de seis meses para o término do mandato presidencial; VI - organizar e manter em ordem os serviços de secretaria; VII - assessorar o Presidente durante as reuniões; VIII - redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de rotina a ser expedida, dentro de suas funções; IX - elaborar os relatórios anuais a serem submetidos à Assembléia Geral; X - assinar com o Presidente a documentação dirigida a terceiros que, por sua natureza assim o exijam; XI - redigir a ata das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; XII - convocar a reunião de Diretoria Executiva e elaborar sua respectiva pauta; XIII - manter em dia e em ordem, devidamente, escriturados, identificados e localizados, os livros, documentos e arquivos informatizados ou não, destinados ao registro das atividades da Administração do Centro, salvo os que forem específicos e peculiares a cada Diretoria; XIV - manter cadastro atualizado dos associados, dos colaboradores, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva; XV - manter registro atualizado da programação das atividades desenvolvidas pelo Centro em cada exercício; XVI - assumir a Presidência do Centro, no impedimento do Presidente, observando o disposto no inciso V do Art. 22; XVII - em seus impedimentos eventuais será substituído pelo Diretor Administrativo. Art. 30. Compete ao Diretor Administrativo: I - elaborar e apresentar as metas e atividades anuais da sua Diretoria; II - planejar e apresentar, mensalmente, na reunião da Diretoria Executiva, o cronograma de despesa da Diretoria Administrativa; III - planejar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar as atividades pertinentes à administração de pessoal, do patrimônio e dos serviços gerais do Centro; IV - manter um registro contábil dos bens pertencentes ao Centro, em livros auxiliares, fichas de controle ou em meio eletrônico, observadas as normas legais relativas ao patrimônio; V - responsabilizar-se pelo preenchimento e controle do Termo de Voluntário, previsto na Lei nº 9.608/98; VI - providenciar e manter a conservação e manutenção dos bens móveis, em uso ou em depósito, e os bens imóveis pertencentes ao Centro; VII - registrar em livro próprio as baixas de bens alienados, doados ou incinerados, justificando a respectiva baixa; VIII - propor a Diretoria Executiva, por escrito, a alienação, a doação ou incineração de bens móveis considerados irrecuperáveis, gastos pelo uso ou tornados inservíveis pelo tempo; IX - propor a Diretoria Executiva a realização de obras de construção ou reparação ou recuperação, necessárias aos bens móveis ou bens imóveis, respeitado o disposto no inciso IX do Art. 22; X - propor à Diretoria Executiva a admissão e demissão de empregados; XI - coordenar, controlar e dirigir os assuntos relativos a cadastro e lotação, remuneração, folha de pagamento, seguridade social e benefícios dirigidos aos empregados do Centro; XII - dirigir, controlar e fiscalizar os trabalhos do pessoal empregado ou contratado; XIII - assinar, com o Presidente, os contratos e convênios relativos à área administrativa; XIV - verificar e manter em perfeito funcionamento, todos os equipamentos em uso no Centro, respeitado os incisos VI e IX anteriores; XV - adquirir, controlar e fornecer material de apoio e de limpeza necessários as atividades do Centro; XVI - zelar pela limpeza e manter em bom funcionamento as instalações físicas do Centro; XVII - em seus impedimentos eventuais será substituído pelo Secretário Executivo; Parágrafo Único – Os casos emergenciais referentes aos bens móveis e imóveis serão objeto de decisão da Diretoria Executiva. Art. 31. Compete ao Diretor de Assistência Espiritual: I - elaborar e apresentar as metas e atividades anuais de sua Diretoria; II - planejar e apresentar, mensalmente, na reunião da Diretoria Executiva, o cronograma de despesa da Diretoria de Assistência Espiritual; III - planejar, coordenar e orientar todas as atividades que dizem respeito aos trabalhos de assistência espiritual do Centro; IV - planejar, coordenar e orientar as atividades das reuniões de Estudo da Mediunidade e de psicopictografia; V - analisar as recomendações espirituais referentes às atividades de assistência espiritual; VI - promover reuniões com os dirigentes das atividades de assistências espirituais para orientação, visando o aperfeiçoamento; VII - promover reuniões mensais dos trabalhadores e médiuns do Centro, para orientação e discussão de assuntos inerentes a área de assistência espiritual; VIII - admitir os trabalhadores do corpo mediúnico do Centro, suspendê-los ou desligá-los por falta de cumprimento das normas estabelecidas; IX - supervisionar, coordenar e orientar as atividades do atelier de obras mediúnicas; X - em seus impedimentos eventuais será substituído pelo Diretor de Estudo e Divulgação da Doutrina Espírita. Art. 32. Compete ao Diretor de Assistência Social: I - elaborar e apresentar as metas e atividades anuais de sua diretoria; II - planejar e apresentar, mensalmente, na reunião da Diretoria Executiva, o cronograma de despesa da Diretoria de Assistência Social; III - planejar e coordenar todas as atividades de assistência social desenvolvidas pelo Centro; IV - supervisionar, orientar e apoiar as atividades da “Campanha Auta de Souza”; V - supervisionar, orientar e apoiar as atividades da “Sopa Pai Sebastião”; VI - supervisionar, orientar e apoiar as atividades do “Chocolate Fraterno”; VII - propor novas atividades de assistência social, submetendo à Diretoria Executiva; VIII - programar e coordenar a realização de campanhas de caráter filantrópico; IX - prestar contas ao Diretor Financeiro das receitas auferidas nas atividades promovidas pela sua Diretoria; X - em seus impedimentos eventuais será substituído pelo Diretor de Eventos. Art. 33. Compete ao Diretor de Estudo e Divulgação da Doutrina Espírita: I - elaborar e apresentar as metas e atividades anuais de sua Diretoria; II - planejar e apresentar, mensalmente, na reunião da Diretoria Executiva, o cronograma de despesa da Diretoria de Estudo e Divulgação da Doutrina Espírita; III - planejar, dirigir e orientar as atividades que dizem respeito ao estudo e divulgação da Doutrina Espírita; IV - responder, em nome do Centro, pela divulgação da Doutrina Espírita, através da mídia impressa, falada e televisiva; V - planejar, coordenar e orientar a Biblioteca; VI - planejar, coordenar e orientar a Livraria; VII - escolher e comprar livros, exclusivamente espíritas; VIII - planejar, dirigir e orientar os trabalhos nas reuniões públicas; IX - planejar, coordenar e orientar os trabalhos de divulgação e orientação do Culto no Lar; X - programar e organizar a realização de palestras e conferencias de caráter filosófico, cientifico e espiritual, ouvido o Diretor de Assistências Espiritual; XI - manter o intercambio com as Instituições congêneres, preservando, assim, a unidade e a uniformidade de orientação doutrinária; XII - prestar contas ao Diretor Financeiro das receitas auferidas nas atividades promovidas pela sua Diretoria; XIII - em seus impedimentos eventuais será substituído pelo Diretor da Infância e Juventude. Art. 34. Compete ao Diretor de Eventos: I - elaborar e apresentar as metas e atividades anuais da sua Diretoria; II - planejar, apresentar, mensalmente, na reunião da Diretoria Executiva, o cronograma de despesa da Diretoria de Eventos; III - planejar e coordenar todos os eventos beneficentes realizados pelo Centro; IV - supervisionar, orientar e apoiar as atividades do Bazar de Artesanato; V - supervisionar, orientar e apoiar as atividades de venda de obras mediúnicas; VI - programar e coordenar almoços, jantares, festividades, bazares e outros eventos, que visem auferir receitas para o Centro; VII - propor novas atividades e eventos, submetendo à Diretoria Executiva; VIII - divulgar os eventos beneficentes do Centro, interagir e comparecer junto às atividades das demais Diretorias, convocando trabalhadores para auxiliar na realização dos eventos; IX - prestar contas ao Diretor Financeiro das receitas auferidas nas atividades e eventos promovidos pela sua Diretoria; X - em seus impedimentos eventuais será substituído pelo Diretor de Assistência Social. Art. 35. Compete ao Diretor Financeiro: I - elaborar e apresentar as metas e atividades anuais de sua Diretoria; II - planejar e apresentar, mensalmente, na reunião da Diretoria Executiva, o cronograma de despesa da Diretoria Financeira; III - assinar com o Presidente todos os documentos da área financeira, inclusive retirada em estabelecimentos bancários; IV - efetuar, mediante comprovante, os pagamentos das despesas do Centro previamente autorizadas e priorizadas, mensalmente, pela Diretoria Executiva; V - arrecadas receitas, mediante recibo, depositando-as em estabelecimento bancário escolhido pela Diretoria Executiva; VI - manter rigorosamente em ordem e em dia escriturados com clareza e precisão, os livros contábeis e financeiros; VII - elaborar e apresentar o balanço geral e a Demonstração de Receita e da Despesa Anual a serem submetidos à Assembléia Geral; VIII - elaborar e apresentar a previsão orçamentária da receita e da despesa, articulado com as demais Diretorias, para cada exercício financeiro; IX - apresentar à Diretoria até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete do movimento de receitas e de despesas do mês anterior; X - em seus impedimentos eventuais será substituído pelo Diretor Administrativo. Art. 36. Compete ao Diretor da Infância e Juventude: I - elaborar e apresentar as metas e atividades anuais de sua Diretoria; II - planejar e apresentar, mensalmente, na reunião da Diretoria Executiva, cronograma de despesa da Diretoria da Infância e Juventude; III - planejar e orientar as atividades inerentes a Evangelização Infantil; IV - planejar e orientar as atividades inerentes a Juventude; V - planejar e orientar as atividades do Grupo de Pais; VI - promover reuniões com o coordenador e evangelizadores para orientação, visando a melhoria e o aperfeiçoamento; VII - coordenar e orientar a elaboração didático-pedagógica e doutrinária das aulas dadas pelos evangelizadores dos diferentes ciclos; VIII - manter contato, intercambio e troca de informações com outras entidades espíritas a fim de buscar atualização de conhecimento doutrinário e permuta de material didático, submetendo à Diretoria Executiva; IX - coordenar os trabalhos de passe magnético nas crianças, ministrados antes das aulas, ouvindo orientação do Diretor de Assistência Espiritual; X - prestar contas ao Diretor Financeiro das receitas auferidas nas atividades promovidas pela sua Diretoria; XI - em seus impedimentos eventuais será substituído pelo Diretor de Estudo e Divulgação da Doutrina Espírita.
Seção III Do Conselho Fiscal
Art. 37. O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, associados fundadores ou efetivos, eleitos pela Assembléia Geral que elegeu a Diretoria Executiva, para um período de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. Parágrafo Único – Os conselheiros elegerão entre os seus pares aquele que exercerá a presidência do Conselho Fiscal. Art. 38. As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser ordinárias ou extraordinárias. Serão normalmente convocadas pelo seu Presidente, ou no impedimento deste por um de seus membros. Art. 39. Ordinariamente o Conselho Fiscal se reunirá: I - mensalmente para análise, aprovação e elaboração de parecer referente ao balancete mensal do mês anterior; II - anualmente, no primeiro trimestre do ano, para analisar e elaborar parecer do Balanço Anual do ano anterior. Art. 40. Extraordinariamente o Conselho Fiscal se reunirá quando convocado pela Diretoria Executiva ou por solicitação escrita de 1 (um) de seus membros. Art. 41. Compete ao Conselho Fiscal: I - examinar os documentos e livros em uso pela Diretoria Financeira, levantando quaisquer irregularidades e fazendo a respectiva comunicação à própria Diretoria ou à Diretoria Executiva, conforme o caso; II - examinar os documentos relativos a administração de pessoal; III - emitir pareceres sobre qualquer matéria relacionada com o setor financeiro do Centro, incluindo os balancetes financeiros mensais e os convênios firmados; IV - analisar o balanço geral anual, submetendo o parecer final à apreciação da Assembléia Geral Ordinária. Art. 42. As atribuições do Conselho Fiscal serão normatizadas no Regimento Interno.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 43. A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será realizada no mês de março, normatizada no Regimento Interno. Art. 44. Apurados os votos e resolvidas todas as pendências, se houver, o Presidente da mesa, proclamará os eleitos, cabendo-lhe empossar os mesmos no primeiro dia do mês subseqüente à realização da Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45. Toda e qualquer pessoa, seja associado ou colaborador, apenas exercerá atividade no Centro após o preenchimento do Termo de Voluntário, previsto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Art. 46. Pelo desligamento, a nenhum associado será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto. Art. 47. O Regimento Interno do Centro será elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva. Deverá normatizar todas as prescrições fixadas por este Estatuto e necessárias ao funcionamento das atividades. Art. 48. Não será admitido aos associados a representação por meio de procuração. Art. 49. O ano social coincidirá com o ano civil. Art. 50. A Diretoria Executiva somente poderá aceitar auxilio, doação, contribuição ou subvenção, bem como firmar convênios, quando estiverem eles desvinculados de compromissos que modifiquem a Doutrina Espírita do Centro, não prejudiquem suas atividades normais ou sua finalidade doutrinária, para que seja preservada, em qualquer hipótese, a sua total independência administrativa. Art. 51. A Diretoria Executiva poderá instituir atividades e promover eventos visando a obtenção de recursos para o custeio dos serviços necessários à manutenção das instalações do Centro, o funcionamento das diferentes atividades e o desenvolvimento de ações visando o cumprimento das finalidades enunciadas neste Estatuto. Art. 52. O Centro aplicará integralmente no País seus recursos, na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais e sociais, revertendo qualquer eventual saldo de seus exercícios financeiros em benefício da manutenção e ampliação de suas finalidades sociais e institucionais, ou de seu patrimônio. Art. 53. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não poderão usar o Centro ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, endossos ou abonos. Art. 54. Em caso de dissolução do Centro, por falta absoluta de meios para continuar funcionando, por sentença judicial irrecorrível ou por deliberação de mais de dois terços dos associados em Assembléia Geral, o patrimônio será revertido à outra entidade espírita legalmente constituída, em funcionamento na localidade, ou indicada pela Federação Espírita do Distrito Federal. Art. 55. Este Estatuto é reformável no tocante à administração, por deliberação da Assembléia Geral, atendidos os requisitos nele previstos (Código Civil, art. 46, inciso IV). Parágrafo Único – Em hipótese alguma haverá reforma dos objetivos e fins estatuídos no Art. 1 deste Estatuto. Art. 56. Os casos não previstos neste Estatuto e de caráter emergencial serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembléia Geral.
CAPÍTULO VIII
DAS DIPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 57. A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal eleitos e empossados na data de fundação terão o mandato até 31 de março de 2005 (Prorrogado até 31.03.2006) em Reunião dos Fundadores realizada em 06 de março de 2005 – Ata Registrada em Cartório). Art. 58. Este Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral de Fundação, realizada em 14.11.2004, entra em vigor nesta data e deverá ser registrado no Cartório respectivo desta cidade.
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