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Estatuto

Seguem abaixo destaques de nosso estatuto:

CENTRO ESPÍRITA DA FRATERNIDADE CÍCERO PEREIRA – CECIPE 

ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 1º O CENTRO ESPÍRITA DA FRATERNIDADE CÍCERO PEREIRA – CECIPE, fundado em 14 de novembro de 2004, neste Estatuto designado simplesmente “Centro”, é uma organização religiosa, de fins não econômicos com atividades nas áreas doutrinária, assistencial, cultural, beneficente e filantrópica, com duração indeterminada e sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, no SGAN – Setor de Grandes Áreas Norte – Quadra 915, Conjunto E, Parte A, tendo por objeto e fins:

I – o estudo, a prática e a difusão do Espiritismo em todos os seus aspectos, com base nas obras de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita e no Evangelho de Jesus Cristo;

II – a prática da caridade espiritual, moral e material, dentro dos princípios da Doutrina Espírita;

III – a união solidária das sociedades espíritas e a unificação do movimento espírita.

 

Os objetivos e finalidades do Centro fundamentam-se na Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec e nas obras que, seguindo seus princípios e diretrizes, lhe são complementares e subsidiárias.

 

Art. 2º O Centro mantém laços de tradição com a Organização Social Cristã André Luiz – OSCAL.

 

Art. 3º Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, o Centro adota os seguintes princípios e diretrizes:

I – não haverá, entre os beneficiários de suas atividades, qualquer discriminação de raça, sexo, cor e religião;

II – todos os cargos de direção serão exercidos gratuitamente por associados espíritas que não farão jus, nesta condição, a remuneração de qualquer natureza;

III – não haverá distribuição de lucros, dividendos, pro labore ou remuneração de qualquer natureza aos associados ou colaboradores da Instituição;

IV – todas as receitas e despesas serão escrituradas regularmente, em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;

V – na manutenção das suas finalidades e dos objetivos do Centro, todos os recursos serão aplicados no território nacional.

 

Art. 4º O Centro reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno, este aprovado no mínimo por 2/3 (dois terços) da Diretoria Executiva, e demais normas legais aplicáveis.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 17° O patrimônio do Centro constitui-se de todos os bens móveis e imóveis adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.

 

Art. 18° Os bens imóveis de propriedade da Instituição não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se, mediante proposta submetida à Assembleia Geral, esta o aprovar, delegando poderes à Diretoria Executiva, que realizará a respectiva operação.

Parágrafo único. Os bens móveis permanentes poderão ser alienados, trocados ou doados pela Diretoria Executiva, que deverá registrar as operações, constando do Relatório Anual para ciência da Assembleia Geral.

 

Art. 19° Os valores referentes a donativos e contribuições em dinheiro, subvenções oficiais ou particulares, títulos de rendas, bem como fundo e depósitos bancários que o Centro receba, possua ou venha a possuir, serão administrados sob a responsabilidade da Diretoria Financeira.

 

Art. 20° Constituem fontes de recursos do Centro:

I – contribuições dos associados e colaboradores;

II – doações, legados e aluguéis;

III – juros e rendimentos;

IV – resultados de promoções beneficentes;

V – venda de livros e diversos;

VI – venda de obras artísticas mediúnicas;

VII – venda de produtos, alienação e serviços realizados pelo Centro.

 

Seção II

Da Diretoria Executiva

 

Art. 24° O Centro será administrado por uma Diretoria Executiva, eleita dentre os associados, com a seguinte estrutura:

I – Presidência;

II – Secretaria Executiva;

III – Diretoria Administrativa;

IV – Diretoria de Assistência Espiritual;

V – Diretoria de Assistência Social;

VI – Diretoria de Estudo e Divulgação da Doutrina Espírita;

VII – Diretoria de Eventos;

VIII – Diretoria Financeira;

IX – Diretoria da Infância e Juventude.

  • 1º Para cada um dos órgãos da Diretoria Executiva será eleito um membro titular, estes compõem a Diretoria Executiva.

  • 2º O mandato dos membros da Diretoria é de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.

  • 3º As Diretorias serão compostas de Departamentos e Setores que serão estruturados e definidos no Regimento Interno.

  • 4º O preenchimento dos cargos de dirigentes de Departamentos e Setores, serão de livre escolha do Diretor de cada Diretoria, que comunicará a Diretoria Executiva.

 

Art. 25° O cargo de Diretor ficará vago por:

I – óbito;

II – renúncia;

III – ausência, sem justificativa aceita pelos demais membros da Diretoria Executiva, por 3 (três) vezes consecutivas das reuniões ordinárias da Diretoria Executiva ou afastamento voluntário, justificado, superior a 50% (cinquenta por cento) das reuniões ordinárias anuais; e

IV – destituição por atos incompatíveis com as finalidades do Centro ou desinteresse pelas suas atividades.

 

Art. 26° Compete à Diretoria Executiva:

I – dirigir e administrar o Centro, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;

II – desenvolver o programa de atividades do Centro;

III – elaborar o Regimento Interno e os regulamentos;

IV – decidir sobre medidas administrativas;

V – nomear comissões para fins específicos, com prazo determinado;

VI – designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o caso;

VII – conhecer, analisar, priorizar e autorizar as despesas de cada Diretoria dentro da disponibilidade financeira de cada mês;

VIII – propor à Assembleia Geral a realização de despesas que excedam o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos;

IX – autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela Assembleia Geral;

X – autorizar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da Instituição, respeitado o inciso VII deste artigo;

XI – propor reforma do Estatuto à Assembleia Geral;

XII – reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta de votos;

XIII – fixar o valor da mensalidade de associados;

XIV – conceder, por solicitação e a seu critério, isenção da contribuição mensal aos associados que estiverem em situação de extrema escassez de recursos pecuniários;

XV – aprovar a previsão orçamentária da Receita e da Despesa, do Centro, para cada exercício financeiro;

XVI – aprovar o plano anual de atividades, definindo e aprovando o calendário de Eventos do Centro, de forma a conciliar as atividades de cada Diretoria;

XVII – aprovar as propostas de Relatório Anual, do Balanço Geral e do Demonstrativo da Receita e da Despesa a serem encaminhadas à Assembleia Geral.

Art. 27° A Diretoria reunir-se-á em caráter ordinário, mensalmente, e em caráter extraordinário, quando convocada pelo seu Presidente ou pela maioria dos seus membros.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 45º Toda e qualquer pessoa, seja associado ou colaborador, apenas exercerá atividade no Centro após o preenchimento do Termo de Voluntário, previsto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

 

Art. 46º Pelo desligamento, a nenhum associado será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto.

Art. 47º O Regimento Interno do Centro será elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva. Deverá normatizar todas as prescrições fixadas por este Estatuto e necessárias ao funcionamento das atividades.

 

Art. 48º Não será admitido aos associados a representação por meio de procuração.

 

Art. 49º. O ano social coincidirá com o ano civil.

 

Art. 50º A Diretoria Executiva somente poderá aceitar auxílio, doação, contribuição ou subvenção, bem como firmar convênios, quando estiverem eles desvinculados de compromissos que conflitem com a Doutrina Espírita, não prejudiquem as atividades normais do Centro ou sua finalidade doutrinária, para que seja preservada, em qualquer hipótese, a sua total independência administrativa.

Art. 51º A Diretoria Executiva poderá instituir atividades e promover eventos visando a obtenção de recursos para o custeio dos serviços necessários à manutenção das instalações do Centro, o funcionamento das diferentes atividades e o desenvolvimento de ações visando o cumprimento das finalidades enunciadas neste Estatuto.

 

Art. 52º O Centro aplicará integralmente no País seus recursos, na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais e sociais, revertendo qualquer eventual saldo de seus exercícios financeiros em benefício da manutenção e ampliação de suas finalidades sociais e institucionais, ou de seu patrimônio.

 

Art. 53º Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não poderão usar o Centro ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, endossos ou abonos.

 

Art. 54º Em caso de dissolução do Centro, por falta absoluta de meios para continuar funcionando, por sentença judicial irrecorrível ou por deliberação de mais de 2/3 (dois terços) dos associados em Assembleia Geral, o patrimônio será revertido à outra entidade espírita legalmente constituída, em funcionamento na localidade, ou

outra indicada pela Federação Espírita do Distrito Federal.

 

Art. 55º Este Estatuto é reformável no tocante à administração, por deliberação da Assembleia Geral, atendidos os requisitos nele previstos (Código Civil, art. 46, inciso IV).

              Parágrafo único. Em hipótese alguma haverá reforma dos objetivos e fins estatutários no art. 1º deste Estatuto.

 

Art. 56º Os casos não previstos neste Estatuto e de caráter emergencial serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ad referendum da Assembleia Geral.

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